O que muda para as motos na nova lei de trânsito em 2021?


A nova lei de trânsito (Lei n.º 14.071/20), que entrou em vigor no último dia 12 de abril e fez grandes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterou mais de 50 normas, que vão desde a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o limite de pontuação para quem comete infrações.

Destacamos as principais alterações que afetam diretamente quem usa motocicleta:

– Somente crianças com mais de 10 anos podem ser transportadas em uma moto. O descumprimento dessa norma é infração gravíssima e gera multa e até a suspensão do direito de dirigir;

– Conduzir moto com farol apagado passa a ser infração média (punida com multa e 4 pontos na carteira), antes era gravíssima;

– Condutor ou passageiro usar capacete sem viseira ou sem óculos de proteção, ou ainda com viseira ou óculos em desacordo com a regulamentação, é infração média, acarreta multa e retenção do veículo, ou seja, sua moto pode ser apreendida;

– Porte de documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado;

– O motorista pode perder a CNH com 20 pontos, acumulados em 12 meses, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, no período de 12 meses, se tiver só uma infração gravíssima; e com 40 pontos, em 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima; já quem é motorista profissional (mototaxista, motorista de aplicativo etc.) só terá a CNH suspensa com 40 pontos, acumulados em um ano, independente da gravidade das infrações;

– O condutor continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca;

– O condutor infrator agora tem 30 dias, ao invés de 15, como era antigamente, para assumir a autoria da condução no momento da infração;

– Não é mais obrigatório ter aulas noturnas no período da autoescola;

– A CNH passa a ter validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos, de 5 anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Esperamos ter tirado suas dúvidas e ajudado você a entender a nova lei de trânsito. Ressaltamos que uma direção defensiva é sempre a melhor forma de se conduzir um veículo.



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